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Vitor Dias / October 23, 2020 / Posted in
news
Tags:
coronavirus,
correr de máscara,
covid-19
O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, um projeto-lei que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante 70 dias. Mas há excepções. Poderemos correr sem ela?
O diploma determina que:
“é obrigatório o uso de máscara – não podendo ser substituída por viseira – a pessoas com mais de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
No entanto, diz ainda que:
“Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
Podemos considerar que a corrida é uma atividade incompatível como aqui refere? Uma vez mais um diploma que deixa dúvidas.
Qual a sua opinião?
About Vitor Dias
Autor e administrador deste site. Corredor desde 2007 tendo completado 60 maratonas em 17 países. Cronista em
Jornal Público e autor da rubrica Correr Por Prazer em
Porto Canal.
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www.vitordias.pt