O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, um projeto-lei que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante 70 dias. Mas há excepções. Poderemos correr sem ela?
O diploma determina que:
“é obrigatório o uso de máscara – não podendo ser substituída por viseira – a pessoas com mais de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
No entanto, diz ainda que:
“Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
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