Autor:
Vitor Dias / Janeiro 23, 2021 / Publicado em
noticias
Tags:
covid19
A partir de hoje as autoridades poderão multar quem não se fizer acompanhar de documentos que comprovem a sua saída à rua. Correr está incluído nesta norma.
Não arrisque a multa e faça-se acompanhar de comprovativo de morada e de identificação, por exemplo cartão de cidadão e uma fatura (água, eletricidade, etc.) que comprove a sua residência atual.
É que “as exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência”.
Tal justificação deverá ser feita “através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”.
O Ministério da Administração Interna (MAI) informou ainda que “nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima.
Sobre Vitor Dias
Autor e administrador deste site. Corredor desde 2007 tendo completado 62 maratonas em 17 países. Cronista em
Jornal Público e autor da rubrica Correr Por Prazer em
Porto Canal.
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