A discussão sobre a taxa cobrada aos corredores não federados ganhou um novo capítulo. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou ilegal e inconstitucional a norma que esteve na base da chamada Licença Diária de Participação. A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) já anunciou que vai recorrer.
A questão interessa particularmente a quem participa em provas de estrada e trail sem estar federado.
O que estava em causa?
Desde 2025, a FPA passou a prever uma licença para atletas não filiados que quisessem participar em determinadas provas oficiais. Na prática, quem não tivesse uma licença anual poderia pagar uma taxa por cada corrida.
O valor máximo definido era de 5 euros por prova, com seguro incluído.
A medida gerou contestação entre os organizadores de provas. Em Portugal realizam-se centenas de corridas todos os anos e os promotores receavam que este custo adicional pudesse desmotivar alguns participantes.
Foi nesse contexto que os organizadores recorreram ao TAD.
Tribunal questiona competência da Federação
Na decisão agora conhecida, o Tribunal Arbitral do Desporto considerou que a norma criada pela FPA não está de acordo com a lei.
O tribunal aponta que as federações desportivas não têm competência para criar relações jurídico-administrativas com atletas que não sejam seus filiados, para além das situações que resultem da própria filiação.
A decisão fala em “inconstitucionalidade orgânica, formal e material” da norma que sustentava a licença.
Ou seja, a questão não está apenas no valor cobrado. O problema identificado pelo tribunal está relacionado com a própria competência da Federação para impor esta obrigação a quem não é federado.
FPA não aceita decisão e vai recorrer
A Federação Portuguesa de Atletismo já reagiu e não pretende deixar cair a medida.
A FPA considera que a regulamentação foi aprovada dentro das competências da Federação e recorda que a sua implementação contou com a aprovação das Associações Regionais e Distritais de Atletismo em Assembleia Geral.
Por isso, vai recorrer da decisão do TAD e defender os fundamentos que estiveram na origem da criação da licença.
A Federação rejeita também a ideia de que se tratava simplesmente de uma forma de “pagar para correr”.
Segundo a FPA, o objetivo era criar um enquadramento para a participação de atletas não federados em provas oficiais, garantindo condições de organização, segurança e seguro.

