Já se tornou vulgar a troca de dorsais entre atletas sem que essa troca tenha sido comunicada às organizações das provas. Há mesmo grupos no facebook para esse efeito. Poderá a organização de uma prova actuar criminalmente sobre o atleta em incumprimento?
O Correr Por Prazer pediu um parecer a um jurista que nos referiu ser difícil essa conduta ser abrangida pela lei penal, ou seja , que a troca de dorsais seja crime.
O que as organizações poderão fazer é colocar no regulamento uma norma que implique por exemplo, a proibição de inscrição em provas ou mesmo o recurso a uma ação civil por eventuais prejuízos causados à organização.
Igualmente se aplicará para aqueles atletas que não cumprem o percurso, também não lhe parecendo que essa conduta seja punível.
Assim, actuar judicialmente talvez, mas só no âmbito cível e não no âmbito criminal.
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