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Como reclamar numa prova?

Livro de ReclamaçõesSão muitas as provas de estrada e de trail no nosso país. É natural que nem tudo corra como a organização pretendia e como o atleta esperaria. Contactamos a DECO que nos esclareceu a melhor forma de fazer prevalecer os seus direitos. Terão as organizações que ter livro de reclamações?

“O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, tem como principal objetivo tornar obrigatória a existência do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com o público, com exceção dos serviços e organismos da Administração Pública, que continuam a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.

A legislação, estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que cumulativamente possuam as seguintes características:

– Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente; Tenham contacto direto com o público; Forneçam bens ou prestem serviços.

– Quando na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor não se sentir totalmente satisfeito, pode solicitar o Livro de Reclamações e, através deste meio, expor o motivo do seu descontentamento.

Salvo melhor opinião, não haverá obrigatoriedade de disponibilização no caso das situações que nos refere, já que a precariedade das instalações (para um único evento) não o exige.”

Relativamente ao facto de as organizações terem ou não que passar recibo do valor cobrado pela inscrição, diz-nos a DECO:

“Quanto ao pagamento, consideramos ser-lhe devido um documento de quitação do valor que entrega, identificando o recebedor e o pagador.

As associações ou empresas que promovem os eventos têm 5 dias para a disponibilização desse documento, mas caso não se sinta satisfeito pode sempre denunciar a organização numa repartição da Autoridade Tributária e Aduaneira”

Dada portanto a não obrigatoriedade de livro de reclamações, é sugerido que as reclamações relativas à qualidade do serviço prestado sejam endereçadas através de carta ou e-mail para a organização do evento.

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Vitor Dias
Vitor Dias
Autor e administrador deste site. Corredor desde 2007, completou 67 maratonas em 18 países. Cronista em Jornal Público e autor da rubrica Correr Por Prazer em Porto Canal. Site Oficial: www.vitordias.pt

1 COMENTÁRIO

  1. Chamo a isto serviço publico.
    Parabéns aos responsáveis por este site que é de longe o melhor site para corredores.

    José Montenegro

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